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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

DOUTOR É QUEM FAZ DOUTORADO



No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. 
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. 
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos. 

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. 

Pois bem! 

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").


1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca! 


2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet. 


3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 


4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). 


A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. 


Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição. 

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?! 


A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes". 


Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. 


Senhores. 


Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. 


A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. 


Falo com sossego. 


Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 


Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade. 


Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado. 


Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes. 


Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem. 


E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98. 


Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. 


Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: 


Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação. 


Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 



PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. 

via: JusBrasil

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Qual é a abreviatura de mestre ou de doutor?




Elas estão em cartões de visitas, assinaturas de e-mails, cartazes e certificados de palestras, slides de apresentações, atas de defesa, ofícios e em vários outros tipos de documentos. E em todos esses casos, as abreviaturas de títulos acadêmicos estão presentes nas mais diversas variações. O título de mestre, por exemplo, pode ser encontrado por aí reduzido como “Me.”, “Ms.”, “MSc.” ou “M.e”.
As abreviaturas (ou reduções) podem ser definidas como a representação de uma palavra por meio de suas sílabas (geralmente iniciais) ou de letras, ou seja, são frações de palavras que designam os vocábulos todos. As abreviaturas utilizadas na língua revelam o ritmo acelerado da vida moderna, que faz com que se economizem palavras e tempo, mediante uma comunicação mais rápida, que reduz frases, expressões e palavras.

VOLP que te falo

Antes de entrar no mérito das diferentes formas de abreviatura para títulos acadêmicos, é preciso que você conheça o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, ou VOLP, para os íntimos. O VOLP é editado pela Academia Brasileira de Letras (ABL), entidade que tem delegação legal para listar oficialmente os vocábulos existentes em português, bem como fornecer seu gênero, grafia e modo de pronúncia.
Pois no VOLP existe uma seção de reduções mais recorrentes, em que é possível encontrar as seguintes abreviaturas:
M.e – mestre
M.a – mestra
Ms. – manuscrito
MS. – manuscrito
D.r – doutor
Drs. – doutores
D.ra – doutora
Dr.as – doutoras
Observe que segundo a Academia Brasileira de Letras, “Ms.” ou “MS.” são abreviaturas de “manuscrito”. Entretanto, sempre achei as formas “M.e” e “D.r” um tanto quanto estranhas, para não dizer esteticamente intragáveis.

Outras versões de abreviaturas

A PUC do RS possui um manual de redação disponível online, que também possui uma seção de abreviaturas, em que é possível encontrar:
Me ou Me. – mestre
Ma ou Ma. – mestra
D.r ou Dr. – doutor
D.rs ou Drs. – doutores
D.ra ou Dra. – doutora
D.ras ou Dras. – doutoras

De onde vem então o “MSc.” E o “PhD.”?

A Academia Brasileira de Letras apresenta no VOLP as reduções das palavras em latim Scientiae Magistere Philosophiae Doctor como:
Sc.M. – Scientiae Magister (mestre de/em ciência)
Ph.D. – Philosophiae Doctor (doutor de/em filosofia)
Entretanto, a confusão aqui reside no fato de que “MSc.” é a abreviação de “Master of Science” (mestre em ciências) e que “PhD.” é a redução de “Philosophy Doctor” (doutor em filosofia), que são as abreviaturas e títulos conferidos aos que concluem, respectivamente, os cursos de mestrado e doutorado, em diversas áreas, em países de língua inglesa.

E se eu tenho um pós-doutorado?

Se você concluiu o pós-doutorado, parabéns! Mas pós-doutorado não é um curso e não te dá um título, apesar de muitos erroneamente pensarem isso. Pós-doutor não existe. Quem tem um pós-doutorado é, na verdade, ainda um doutor. E irá utilizar na frente de seu nome a abreviação de doutor.

Mas afinal de contas, qual é a forma correta?

A abreviatura dos títulos de mestre e/ou de doutor é uma questão polêmica, em que cada forma de abreviação possui defensores fervorosos, muitas vezes motivados mais pela emoção que pela razão.
Alguns argumentam que a lista de reduções do VOLP é apenas uma compilação das formas utilizadas no século passado, com o intuito de averiguar o uso e orientar sobre o que é mais comum e prático, ao invés de legislar o uso. Afinal, a língua é um processo dinâmico, em que os usuários vão determinando na realidade se a língua se modifica ou não se modifica.
Outros defendem que apesar do curso de mestrado ou doutorado não ter sido realizado em um país de língua inglesa, o inglês é a “língua oficial da ciência” e que, por esse motivo, o uso de “MSc.” e do “PhD.” deveria ser aceito.
Mas não vamos dizer aqui qual é “a” forma correta. Além de existir muita controvérsia, este não é o blog da Glória Kalil e não foi criado com a intenção de ditar regras. A ideia deste post foi apenas a de apresentar as origens e os significados das abreviaturas, bem como listar algumas fontes para que você possa formar sua opinião.
Particularmente, eu utilizo “Me.” e “Dr.” em meus documentos. E você, que forma prefere?
Fonte: posgraduando